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Em Mato Grosso, 35% das terras aguardam demarcação
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Em Mato Grosso, estão localizadas 87 terras indígenas (Tis), praticamente todas tradicionalmente ocupadas, que de acordo com a Constituição Federal vigente detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Contudo, 35% dessas áreas estão com a demarcação em andamento e aguardam uma decisão do governo federal.
Neste caso, 15 terras ainda se encontram com processos em fase de estudos, oito foram declaradas ou autorizadas para serem demarcadas e quatro delimitadas, ou seja, aguardam a declaração da posse. De acordo com dados da Fundação Nacional dos Índios (Funai), do total de TIs localizadas no território mato-grossense, 57 estão regularizadas (homologadas e registradas em cartório) e, outras três, apenas homologadas.
No país, são cerca de 120 mil indígenas, que vivem em 129 áreas com processos de demarcação em andamento. Pelos dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), as novas reservas, sendo a maior parte delas, na Amazônia, somariam 11,3 milhões de hectares, uma área mais de duas vezes maior do que a do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
O presidente eleito Jair Bolsonaro já declarou ser contrário à demarcação de novas terras indígenas. No entanto, sem alterar a Constituição por meio de uma Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso (são necessários três quintos da Câmara e do Senado), o presidente da República não pode extinguir ou reduzir as terras que já foram demarcadas.
Os dados estaduais sobre as TIs são da Funai, disponibilizados no site do órgão federal. De acordo com as informações, as três áreas já homologadas no Estado são a Baia dos Guató, da etnia Guató, área de 19.216 hectares, localizada entre Barão de Melgaço e Poconé, TI Kayabi (Kaiabi), entre Apiacás e Jacareacanga (PA), com 1.053.257,6811 ha, e TI Pequizal do Naruvôtu, dos povos Naravute, em Gaúcha do Norte e Canarana, com 27,8 mil hectares.
Entre as apontadas como regularizadas, encontram-se a “Maraiwatsede”, dos xavantes com 165.241,22ha, em Alto Boa Vista/São Felix do Araguaia. Também está a TI Parque do Xingu, de 2.642.003ha, na divisa do Estado com o Pará, abrangendo municípios, como Feliz Natal, Gaúcha do Norte e São Félix do Xingu. Na área vivem os povos Wauja, Trumái, Yawalapití, Mehináku, Aweti, Yudjá, Kisêdjê, Ikpeng, Matipú, Kuikuro, Nahukuá, Tapayuna, Kaiabi, Kamayrurá e Kalapalo.
Já entre as 15 em estudos estão a TI “Piripkura” de índios isolados e com restrição de uso ou interditada, localizada entre Colniza e Rondolândia. Também estão incluídas as terras Areões, em Água Boa, “Eterãirebere”, entre Santo do Leste e Novo São Joaquim, Huuhi, em Paranatinga e Isoúpà, em Nova Xavantina com Campinápolis, todas estas da etnia Xavante.
Entre as que aparecem apenas como declaradas estão a “Batelão” (kaiabi), em Nova Canaã do Norte/Juara e Tabaporã; “Cacique Fontoura” (karajá), em Luciara com São Felix do Araguaia; “Estação Parecis” (paresí), em Diamantino e “Kawhiva do Rio Pardo”, índios isolados localizados em Colniza. Quanto as delimitadas estão as TIs “Apiaká do Pontal”, em Apiacás; “Menkü, em Brasnorte; “Paukalirajausu”, em Conquista D’Oeste/Vila Bela da Santíssima Trindade; e “Wedezé”, em Cocalinho. No Estado, a população indígena é de 51.696, conforme o último Censo (2010) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total, 42.525 (82,2%) residentes nas Tis ou demais (9.171) fora das áreas.
Somente o Executivo, por meio do Ministério da Justiça — ao qual a Funai é vinculada —, pode demarcar novas terras. E o novo governo, mesmo que não proponha uma PEC, pode não priorizar o andamento dos processos, em diferentes fases.
Na prática, isso pode impedir a demarcação de novas terras, já que cabem ao Poder Executivo a dotação de recursos e a realização dos estudos e procedimentos necessários. Caberia então ao Ministério Público, de acordo com a Constituição, atuar pelos interesses dos indígenas.
O advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental, explica que a omissão governamental em relação à demarcação de novas terras pode configurar prática inconstitucional passível de reivindicação na Justiça. A judicialização da demarcação de terras indígenas, que já existe, pode se aprofundar.
As 436 terras indígenas demarcadas e regularizadas representam aproximadamente 12,5% do território nacional, segundo o IBGE. De acordo com o Censo de 2010, a população indígena é de 896 mil pessoas, ou 0,47% da população do país.
Essa proporção faz com que a afirmação de que há muita terra para pouco índio tenha se tornado lugar-comum, observa Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“A demarcação garante a existência dos indígenas. Quando não há terra demarcada, não existem políticas públicas voltadas para os indígenas que vivem ali. Ficamos vulneráveis”, disse Dinamam Tuxá.